Invisibilidade e registro social: garantia de acesso à cidadania no Brasil.

  • 1

         De acordo com o Existencialismo, doutrina filosófica surgida na França, no século XX, a determinação de escolha é o reflexo daquilo que se deseja ser. Portanto, cabe ao homem responsabilizar-se por suas atitudes no espaço no qual está inserido com o fito de conquistar sua plena liberdade. Todavia, infelizmente, em pleno século XXI, no Brasil, ainda, há desafios para se garantir o acesso à cidadania-o que explicita carência de engajamento governamental voltado para a manutenção do bem-estar social.
2°parág.: É indubitável que as autoridades brasileiras já desenvolvem medidas para que o maior percentual da sociedade usufrua de uma vida digna. Nessa perspectiva, menciona-se, por exemplo, a existência da Lei N°9534, instuída no ano de 1997, cujo objetivo é garantir o acesso gratuito ao registro de nascimento. Tal ilustração, de certa forma, demonstra, muito bem, o intento dos governantes em cumprir direitos inerentes à população, previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
3°parág.:   Atitude como essa, entretanto, ainda não é suficientemente capaz de garantir o acesso à cidadania, pois observam-se, cotidianamente, em solo brasileiro, pessoas-sobretudo pobres e negras- que são privadas do direito de acesso à documentação pessoal, fortalecendo estigmas antigos de que são indivíduos invisíveis e sem valor e criando novos. Isso decorre da escassez de engajamento governamental no que se refere à dificuldade de inserção ao registro civil, haja vista o elevado índice em várias regiões brasileiras de pessoas sem documentos, o que contribui para o aumento da exclusão social, e, consequentemente, inviabiliza o acesso desses indivíduos sem indentificação a benefícios sociais-realidade intrinsecamente relacionada com o precário ensino básico, ofertado na maior parte das instituições escolares brasileiras, ainda incapaz de fomentar no cidadão os ideais existencialistas. O fato é que não se garantirá o acesso à cidadania, enquanto o Estado não pautar o ensino educacional básico, em responsabilidade social. Afinal, “Barreiras psicológicas, históricas ou socioeconômicas nada mais são do que as condições de existência que possibilitam escolher”, corrobora o filósofo existencialista Jean-Paul Sartre.
4°parág.:   Entende-se, pois, que há necessidade de maiores investimentos no Ensino Básico, previstos pela lei de Diretrizes e Bases 9.394/96. Para tanto, é prudente que o Estado não só modifique-através do Ministério da Educação-sua grade para contemplar, semanalmente, desde a Educação Fundamental, aulas de Formação Cidadã e Ética, mas também desenvolva palestras sobre danos sociais advindos da invisibilidade de registro civil, no contexto escolar, envolvendo a comunidade, além de- em parceria com estados e municípios-, promova políticas públicas públicas voltadas para a efetivação da documentação às pessoas que estão invisíveis socialmente com a finalidade de ratificar-se a importância da indentificação como impulsionadora do bem-estar social, e, por consequência, garatir-se-á o acesso à cidadania no Brasil. Conquistar-se-á, dessa forma, uma sociedade capaz de usufruir da máxima existencialista.

Compartilhar

1 Correção

  1. Boa noite, tudo bem? sou só mais um estudante querendo ajudar, mas vou me esforçar o máximo pra corrigir a sua redação da melhor forma.

    Então vamos lá!!

    Introdução: Muito bem contextualizada e deixou bem implícita a sua tese.

    Desenvolvimento1: Muito bom,

    Desenvolvimento2: bom argumento, gostei das áreas de conhecimento

    Conclusão: achei a proposta muito boa!!

    • 1

Você precisa fazer login para adicionar uma correção.