A Constituição Brasileira de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito a cidadania como inerente a todo o cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a invisibilidade civil no Brasil, esse fator atua com dificultador da universalização desse direito social de suma importância. Diante dessa perspectiva, é imperiosa a análise dos elementos que favorecem esse quadro.
Em primeira instância, é válido ressaltar a ineficiência das medidas governamentais em solucionar a questão da invisibilidade civil, que a afeta parte da população brasileira. Logo, a formulação de leis como a que tornou o registro de nascimento gratuito é ineficaz, a medida que o Brasil possui dimensões continentais, o que faz essa parcela populacional não ter acesso aos locais que realizam as emissões desses documentos. Essa conjuntura, segundo os ideais do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do contrato social, já que o Estado não cumpre com a função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a cidadania.
Ademais, é fundamental apontar o desconhecimento, de uma camada dos cidadãos, sobre a importância do direito civil, como impulsionador para a situação de invisibilidade civil. Segundo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, órgão de renome no setor de coleta de dados, aproximadamente três milhões de cidadãos brasileiros, consequência esta do pensamento, que o reconhecimento civil e emissão de documentos não é necessário, estar inserido na realidade dessa parcela da sociedade. Desse modo, é inadmissível que essa maneira de pensar continue a perdurar.
Dessa forma, é necessário encontrar soluções para esses empecilhos. Primeiramente, é dever do Congresso Nacional, criar as Delegacias de Registro Civil, sigla DRC, que serão implantadas em todos os municípios brasileiro e realizarão a emissão de documentos relacionados ao registro civil, com a finalidade de democratizar esse mecanismo de acesso à cidadania. Paralelamente, cabe as escolas, elaborarem projetos pedagógicos, que serão destinados aos pais e alunos e deverão ser ministradas das reuniões pedagógicas e no turno escolar, com a pretensão de informar e conscientizar a população sobre a importância do registro civil. Somente assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos da Magna Carta.
giih.sabrina
Olá! Antes de qualquer coisa, quero deixar claro que não sou nenhuma corretora, apenas estou tentando lhe ajudar.
Seu repertório na introdução foi pertinente, utilizou bem os conectivos, teve alguns erros de pontuação. Sua tese foi muito vaga.
Acredito que se tivesse posto seu repertório em uma parte de maior destaque, ao invés de ter colocado no fim, teria sido mais produtivo. Seu desenvolvimento 1 abordou bem o assunto, por mais que tenha posto no início dele sua tese, que deveria ter constado na introdução. Teve pequenos erros de pontuação.
Seu desenvolvimento 2 ficou um pouco atrapalhado, seu repertório foi bom, porém, quando traz dados estatísticos é necessário fontes mais concretas, como ano de pesquisa ou que foi publicado, desenvolvedor, público pesquisado e afins.
Em sua proposta de intervenção trouxe os agentes, as ações, o meio, as finalidades e o detalhamento. Finalizou com uma retomada de repertório.
C1= 160
C2= 120
C3= 120
C4= 200
C5= 200
NOTA FINAL= 800
Erika Raquel
muito Boa a sua redação,não sou especialista mais acho que você tiraria uns 800 por ai
compentência 1-200
compentência 2-100
compentência 3-100
compentência 4-100
compentência 5-300
seu Texto:
A Constituição Brasileira de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito a cidadania como inerente a todo o cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a invisibilidade civil no Brasil, esse fator atua com dificultador da universalização desse direito social de suma importância. Diante dessa perspectiva, é imperiosa a análise dos elementos que favorecem esse quadro.
Em primeira instância, é válido ressaltar a ineficiência das medidas governamentais em solucionar a questão da invisibilidade civil, que a afeta parte da população brasileira. Logo, a formulação de leis como a que tornou o registro de nascimento gratuito é ineficaz, a medida que o Brasil possui dimensões continentais, o que faz essa parcela populacional não ter acesso aos locais que realizam as emissões desses documentos. Essa conjuntura, segundo os ideais do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do contrato social, já que o Estado não cumpre com a função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a cidadania.
Ademais, é fundamental apontar o desconhecimento, de uma camada dos cidadãos, sobre a importância do direito civil, como impulsionador para a situação de invisibilidade civil. Segundo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, órgão de renome no setor de coleta de dados, aproximadamente três milhões de cidadãos brasileiros, consequência esta do pensamento, que o reconhecimento civil e emissão de documentos não é necessário, estar inserido na realidade dessa parcela da sociedade. Desse modo, é inadmissível que essa maneira de pensar continue a perdurar.
Dessa forma, é necessário encontrar soluções para esses empecilhos. Primeiramente, é dever do Congresso Nacional, criar as Delegacias de Registro Civil, sigla DRC, que serão implantadas em todos os municípios brasileiro e realizarão a emissão de documentos relacionados ao registro civil, com a finalidade de democratizar esse mecanismo de acesso à cidadania. Paralelamente, cabe as escolas, elaborarem projetos pedagógicos, que serão destinados aos pais e alunos e deverão ser ministradas das reuniões pedagógicas e no turno escolar, com a pretensão de informar e conscientizar a população sobre a importância do registro civil. Somente assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos da Magna Carta.