Segundo dados do levantamento nacional de álcool e drogas (LENAD), o Brasil está entre os países com maior número de usuários de drogas, sendo a maior concentração destes no Estado de São Paulo. Com isso, grande parte destes usuários, intensificam seu consumo levando a compulsoriedade e, a insuficiência reacional para um alto pedido de ajuda.
Desse modo, vale destacar que um dependente químico, em seu estágio mais preocupante de dependência, apresenta deficiência lúdica de inúmeros sentidos e, a ausência de claridade racional de um comportamento conjunto da sociedade. Esse impulso, para usufruir de tais químicos, leva a uma série de consequências, como acúmulo de dívidas com narcotraficantes, envolvimento em crimes e desestabilização familiar.
Nesse sentido, a internação involuntária se faz como novo meio para reintegração do indivíduo na sociedade, levando em conta que, os mesmos terão a garantia de seus direitos como seres humanos, durante seu tratamento; além de seu retorno para uma vida digna, dotada de direitos trabalhistas, educacionais e de saúde específicos para o reabilitado.
Em suma, a internação involuntária de dependentes químicos, se faz de grande importância. Sendo assim, as clínicas de reabilitação devem realizar o resgate extremamente cauteloso dos dependentes, com acompanhamento gradual da família, juntamente com adaptações conciliadas ao agravamento de cada paciente em especial, para que, a reintrodução do indivíduo seja feita de modo passivo, e concentrado na reestruturação de um cidadão em potencial para o nosso país.
VIT_FERNANDAT
Observando o corpo textual, a redação está boa. Foi bem argumentado em si o tema, ficou explícito que que o internamento só é fei Porém faltou entrar um pouco mais no âmbito jurídico, focando a legalidade da internação compulsória, onde o governo Federal sancionou uma lei autorizando esse tal ato sem a necessidade de autorização judicial.
Poderia ter retratado no texto que não apenas os familiares (Somente os parentes de primeiro grau, como filhos, irmãos, pai e mãe podem solicitar a internação. Em alguns casos, a solicitação pode ser feita por outros familiares, porém o familiar de primeiro grau deve ser informado, responder e assinar a internação involuntária.) poderiam fazer o pedido da internação, mas também servidores da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Sua redação deixou dúvidas no processo de solicitação da internação.
Faltou a apresentação da sua proposta de intervenção