Inclusão dos autistas no Brasil

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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a inclusão dos autistas no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de inclusão dos autista no país. Nesse sentido, por exemplo, apenas 15% dos autistas brasileiros estão trabalhando. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ” Contrato Social”, Locke, configura-se como uma violação do ‘Contrato Social “, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o trabalho, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, o preconceito para com essas pessoas é evidente. Bem como, é abordado na série americana de Tv ” The Good Doctor “, nela mostra o desafio que o médico Shaun Murphy passa no hospital por ser autista e sempre ter que provar aos outros que é capaz de fazer o seu trabalho. Diante de tal exposto, é notório o preconceito sofrido pelos autistas no trabalho. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Por isso, é necessário que o Ministério do Trabalho, por intermédio das empresas, crie políticas que incluam os autistas no mercado de trabalho. Afim de evitar a exclusão dessas pessoas. Assim, se consolidará uma sociedade mais inclusiva, onde o estado desempenha corretamente seu “Contrato Social”, tal como afirma John Locke.

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1 Correção

  1. C1: 200 – aparentemente não encontrei nenhum erro ortográfico, de pontuação e gramatical.
    C2: 190 – “é evidente” não é legal usar, pois o que pode ser pra você pode não ser para outra pessoa. Na D2 a mesma coisa, contudo, o argumento é bom e pertinente.
    C3: 190 – porque faltou citar a fonte dos 15%
    C4: 200 – porque, possui repertório diversificado e produtivo
    C5: 160 – faltou dois elementos primordiais na conclusão, o modo/meio – por meio de que os autistas serão incluídos -, e o detalhamento – através de quais meios a ação seria efetivada. Ex: mídias – redes sociais, jornais, tv…
    nota: 940

    Sou iniciante, veja, também, correções de pessoas mais experientes :D

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