Existiu Imoralidade na Reforma trabalhista?

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Entrando em vigor, 11 de novembro, após ser sancionado pelo Presidente da Republica no dia 13 de Julho de 2017, a muito esperada e comentada Reforma trabalhista veio fazendo mudanças significativas na Consolidação das Leis do trabalho (CLT),instrumentalizada pela lei № 13.467 do mesmo ano, sua premissa foi combater a crise econômica e desemprego no país. Havendo muita discussão e acusações em volta desse tema pela grande mídia, é valho ratificar e retificar alguns desses pontos apresentados.

Um dos aspectos duramente acusados de imoralidade e de restrição de direitos dos trabalhadores é o Negociado sobre o legislado, trocando em miúdos, qualquer convenção e/ou acordo entre empregado e empregador, pré reforma, só era possível se conferisse ao trabalhador um patamar superior ao previsto em lei, pós reforma isso foi alterado permitindo assim que convenções entre ambos possam ser mantidas e asseguradas pelo Estado, flexibilizando e tentando adequar cada função a cada funcionário. Partindo desse principio, uma das causas que mais gerava demissões no Brasil era obrigação imposta para o empregador de seguir e pagar a risca tudo requerido por lei, assim pressionando os empreendedores de médio porte a trabalhar em alta produção com pouca mão de obra.

Outro ponto, e esse muito abordado por colunistas mais voltados a politica nacional, foi a Contribuição sindical e seus derivados.Antes era obrigatória essa “contribuição”, sendo feita de maneira anual, por meio de desconto equivalente a um salario do trabalhador, com um olhar mais critico podemos perceber que nesse modo empregador pagava mais do que arrecadava, o empregado recebia menos do que produzia e o sindicato recebia sem muito esforço. Para quem deseja aderir ao movimento sindical…. ainda é permitido, porém, não mais obrigatório. Um tema atrelado a essa capitalização é que pós a reforma não é mais necessário a homologação de causa trabalhista com o sindicato, sendo assim, ficou mais rápido, barato, e rentável a resolução de causas judicias trabalhista.

Dando luz ao pragmatismo e analisando ponto a ponto friamente percebe-se que por mesmo havendo discordância nas alterações feitas, não ha indicio factual de imoralidades e sim uma ruptura muito fundo nos nossos padrões de trabalho que eram velhos e ultrapassados para o momento de mercado em que vivemos.

Oi gente, tudo bom?
Espero que gostem e apontem oq acharam.

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5 Correções

  1. Olá!
    Bem, eu tô iniciando nesse rumo de redação ent vou ajudar como puder :’)
    Assim eu achei um pouco pesado em questão de informações e uma falta grande do seu repertório sócio-cultural.
    Além de que seu desenvolvimento ficou mt grande pra uma conclusão pequena sendo q na conclusão, tem q apresentar uma proposta de intervenção e eu n vi nenhuma.
    Também q faltou mts conectivos pra deixar a leitura mais “leve”.

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  2. Oii tudo bem ? Eu gostei da sua explicação entretanto acho que você abusou no tamanho da introdução e faltou no desenvolvimento/conclussão.
    Outro ponto é: Você não fez uma proposta de intervenção, ou seja apenas apresentou o tema sem propor nenhuma forma desse problema mudar.
    Senti falta de ligação entre os parágrafos( use conectivos)

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  3. Olá!
    Bem, eu tô iniciando nesse rumo de redação ent vou ajudar como puder :’)
    Assim eu achei um pouco pesado em questão de informações e uma falta grande do seu repertório sócio-cultural.
    Além de que seu desenvolvimento ficou mt grande pra uma conclusão pequena sendo q na conclusão, tem q apresentar uma proposta de intervenção e eu n vi nenhuma.
    Também q faltou mts conectivos pra deixar a leitura mais “leve”.

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