Em um dos episódios do seriado americano “How to get away with murder”, a advogada criminal Annalise Keating enfrenta um caso jurídico que envolve o julgamento de um réu que proferiu discursos intolerantes contra uma muçulmana lésbica em um site de ofensas. Fora da ficção, é perceptível essa mesma realidade: o discurso de ódio afirmado pelo abuso da liberdade nas redes sociais. Nesse viés , convém pontuar como a falta de punibilidade penal e a reprodução de preconceitos funcionam como colaboradores do problema.
Pontualmente, é relevante discutir como a carência de mecanismos penais contribui para a continuidade desse ato antidemocrático. Isso acontece devido a lentidão e apatia do poder Legislativo e Judiciário em traçar medidas direcionadas ao combate a esses crimes, tendo em vista, que o avanço dessas condutas superou as ações de proteção digital e identificação dos agressores. Diante disso , é necessário que o Estado e os meios de comunicação social adotem o pensamento do filosofo Umberto Eco de que para ser tolerante é preciso fixar os limites do intolerável.
Vale ressaltar, também, que a presença de discursos discriminatórios internalizados nos meios digitais e sociais colabora com a afirmação de tais praticas. Nessa perspectiva, segundo o filosofo Pierre Bordieu , a sociedade tende a incorporar determinados preconceitos , de modo a reproduzir e orientar a ação dos indivíduos. Sob esse aspecto, pode-se deduzir que a manifestação do discurso de ódio encontra solo fértil nos ambientes virtuais , uma vez que esses espaços facilitam a difusão de ideais contrários a pluralidade e respeito, legitimando a permanência dessa pratica no tecido social.
Com base no exposto, urge a adoção de medidas para reprimir a disseminação de manifestações de ódio nas redes sociais. Desse modo, é essencial que o Poder Legislativo , modifique a legislatura referente ao crime de discurso de ódio praticado na internet , por meio de projetos de emenda legislativa capazes de subsidiar ações e recursos fiscais mais detalhados que possam resguardar a pluralidade no Estado democrático brasileiro. Essa intervenção deve contar com o aporte do Poder Judiciário, para que utilizando-se da função de proteção dos direitos possa aplicar a Lei contra o preconceito (7.716/89), identificando os agressores , retomando os processos penais e dialogando com as redes digitais numa luta pelo respeito a igualdade. Se assim for feito, será possível vislumbrar uma nação mais ética e justa.
milous2003
iNTRODUÇÃO: Achei bem conveniente o uso dessa alusão, porém senti falta de uma tese mais aprofundada, algo que deixe mais claro o quão ruim é a propagação do discurso de ódio. O direcionamento está claro e objetivo, como deve ser.
D1: Muito bem embasado o primeiro argumento. a única coisa que me intrigou levemente foi que, eu acredito que após o segundo ‘que’ do último período tenha uma vírgula, mas confesso que não sai ao certo se deve ou não haver esse sinal de pontuação ali.
D2: Ótimo! Foi muito válido o uso dessa citação. No entanto, o termo ‘ contrários’, presente no último período, deveria ser ‘contrarias’, para concordar com a palavra a que se refere.
CONCLUSÃO: Impecável, não percebi nenhum erro ou falta nesse parágrafo. Meus parabéns!
C1- !60 (pequenos erros de pontuação e escrita)
C2-200
C3-200
C4-200
C5-200
TOTAL-960
*LEMBRANDO QUE SOU APENAS UMA ALUNA, FIZ A AVALIAÇÃO MEDIANTE MEU LIMITADO CONHECIMENTO