Nos séculos que rodearam a idade antiga, um dos últimos assuntos que se pensava em falar era o de privacidade. Banhar, dormir e se vestir eram atividades que poderiam ser feitas ao ar livre, mas, com o advento da modernidade, o conceito de privado e público se tornaram mais claros e se incorporam também nos meios digitais contemporâneo.
É importante ressaltar, primeiramente, que a necessidade do privado é garantida por lei e que os interesses de uma empresa não podem violar nenhuma das linhas da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, sendo a privacidade inegociável ao cliente mediante uma relação comercial.
Segundamente, o apoio e orientação ao indivíduo a respeito de sua privacidade nos meios digitais é de responsabilidade do estado e das empresas que lidam com dados sensíveis, desses tais clientes, a todo momento. Sendo de sumária importância enfatizar os caminhos mais seguros de se executar as relações empresa-cliente.
Diante do exposto acima, é notória a inclusão, orientação e execução, por parte do estado e das empresas aos seus cidadãos/clientes, a sistemas que não violem a privacidade do sujeito afim de que ocorra um relacionamento saudável e privado.
concurseiro01Iniciante
Diferentes interesses de empresas e clientes e os limites da privacidade digital (Banca: CESGRANRIO)
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nick-efreitas
a sua redação se manteve coerente e coesa,no entando em alguns momentos vc deixou coisas incompletas como a conclusão vc falou os agentes,mas não as ações que seriam realiazadas. Os parágrafos de argumentação tambem não se enquadram nas regras de uma estrutura de redação visto que não apresenta as quatro linhas.
C1; 240
C2; 180
C3;15
C4;15
CONCLUSÃO;450