Segundo John Stuart Mill , pensador britânico , ”sobre seu corpo e mente o homem é soberano ”. Consoante este ideal , não só as vontades são superiores como também governam as ações , pensamentos e desejos humanos. Apesar disso , verifica-se na atualidade um aumento considerável no número de jovens tabagistas entre os brasileiros , o que denota uma necessidade tanto de reavaliação do consumo de tabaco , quanto uma reestruturação da legislação vigente nesse setor .
Isso posto , cabe destacar a precoce idade em que os adolescentes do Brasil estão se tornando fumantes . De fato , em contrapartida as reduções(cerca de 30%) no número total de tabagistas , o país ainda possui , segundo o IBGE , cerca de 20% dos adolescentes até 18 anos como praticantes desta conduta . Tal contexto , por sua vez , resulta não só no aumento do número de adultos fumantes mas também na recorrência de doenças respiratórias crônicas dentro da sociedade em geral .
Ademais , há ainda a questão da legislação , a qual tem se mostrado insuficiente para solucionar os problemas atuais relativos ao tabaco e derivados . Nesse sentido , esta afirmação, apesar de estranha , alcança respaldo ao analisar-se as novas modalidades de fumo – o uso do cigarro eletrônico , do narguilé …-as quais ainda estão fora do escopo das leis vigentes . Tais argumentos em conjunto da necessidade de conhecer os danos das substâncias utilizadas só reforçam o dever do Estado de regulamentação adequada do comércio nesse setor para garantir a saúde da população .
Por fim , objetivando reduzir o acesso dos jovens a tais produtos , faz-se necessária uma maior proatividade governamental . Tal necessidade dar-se-á a partir da ANVISA e da FNC(Federação Nacional do Comércio) as quais deverão estabelecer novos critérios -seguindo estudos científicos feitos em universidades federais- para além de conhecer os prejuízos dessas substâncias , organizar venda , comercialização e fiscalização dos produtos e insumos do nicho tabaquístico . Dessa forma , é possível manter a saúde da população tal qual proposto por John S. Mill .
JacieliCosta
Olá, boa tarde !!
Com relação a sua introdução, creio que o a frase do John, em minha humilde opinião não trouxe nenhum complemento para a redação em si, e existem poucos erros de concordância e sentido. Porém em sua conclusão, creio que deixou a desejar, pois citou apenas da venda, mas não de ações no qual o objetivo seja a questão de campanhas de conscientização.
1. Domínio da escrita formal da língua portuguesa: 120
2. Compreender o tema e não fugir do que é proposto: 120
3. Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista: 120
4. Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação: 200
5. Respeito aos direitos humanos: 80
Total: 640