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Crimes e desastres no meio ambiente do Brasil

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Consoante a Constituição Federal de 1988, o direito ao meio ambiente preservado é uma garantia fundamental inerente a todo e qualquer cidadão brasileiro. No entanto, apesar da garantia constitucional, assiste-se, atualmente, a um flagrante crescimento nos casos de desastres ambientais; estes, são preocupante problemática ecológica que encontram raízes, sobretudo, na carência de responsabilidade ambiental pelas empresas, e na falta de investimento no Fundo Nacional do Meio Ambiente (FMNA).

Inicialmente, pode-se entender a falta de políticas públicas voltadas a combater e punir crimes ecológicos no Brasil como um dos principais motivadores da problemática da negligência ambiental pelas empresas. Salienta-se as queimadas e desmatamento, acometidos pelo descaso do governo atual, como argumento da negligência governamental em si; o processo que tem arrasado a Floresta Amazônica cresceu cerca de 20% desde 2008 devido, por exemplo, à exploração totalmente irresponsável e ilegal de madeira. Inclusive, é assistido que, pouquíssimos processos resultam na punição do responsável pelo crime ambiental. Nesse contexto, constata-se a extrema necessidade de um projeto voltado ao acossistema brasileiro afim de combater essa mazela.

Ademais, a falta de investimento de verba no que discerne ao meio ambiente é um agravador da situação. Visto que, o que deveria ser destinado à implementação de Políticas Nacionais do Meio Ambiente é, ao invés disso, destinado ao tesouro nacional. Dentro dessa lógica, entende-se que o meio não é visto como fator de suma importância, indo em contramão, assim, de como é previsto pela CF/88. Logo, constata-se que este dinheiro deve ser investido na prevenção de desastres para que não seja necessário ser usado, então, no processo de recuperação, visto que os desastres são inerentes sem um plano de prevenção individual para cada área.

Tendo em vista o que foi discutido, é necessário, portanto, que os encarregados dos cuidados ao meio sejam responsabilizados e ajam de forma a combater e preencher essas lacunas que dão espaço aos desastres. Para isso, faz-se impressindível a imposição da realização e cobrança das punições a cada processo pelo Ministério do Meio Ambiente que deve desenvolver medidas punitivas aplicáveis a empresas ou Estados responsáveis por acidentes, afim de combater a impunidade aos crimes ambientais; é, também, necessária a crianção de leis e protocolos de prevenção, técnicos e específicos para cada área, a possíveis desastres, que devem ser respeitadas por todas empresas. Somente assim, será possível a construção de um país ambientalista e preparado para enfrentar os desafios ecológicos dos tempos atuais.

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1 Correção

  1. Inicialmente, pode-se entender a falta de políticas públicas voltadas a combater e punir crimes ecológicos no Brasil como um dos principais motivadores da problemática da negligência ambiental pelas empresas. Salienta-se as queimadas e desmatamento, acometidos pelo descaso do governo atual, como argumento da negligência governamental em si; o processo que tem arrasado a Floresta Amazônica cresceu cerca de 20% desde 2008 devido, por exemplo, à exploração totalmente irresponsável e ilegal de madeira. Inclusive, é assistido que, pouquíssimos processos resultam na punição do responsável pelo crime ambiental. Nesse contexto, constata-se a extrema necessidade de um projeto voltado ao acossistema brasileiro afim de combater essa mazela.

    * desfecho crítico precário
    * erro gramatical : afim – na verdade é ” a fim ”

    desenvolvimento 2

    Ademais, a falta de investimento de verba no que discerne ao meio ambiente é um agravador da situação. Visto que, o que deveria ser destinado à implementação de Políticas Nacionais do Meio Ambiente é, ao invés disso, destinado ao tesouro nacional. Dentro dessa lógica, entende-se que o meio não é visto como fator de suma importância, indo em contramão, assim, de como é previsto pela CF/88. Logo, constata-se que este dinheiro deve ser investido na prevenção de desastres para que não seja necessário ser usado, então, no processo de recuperação, visto que os desastres são inerentes sem um plano de prevenção individual para cada área.

    * falta de organização textual
    a sequência é: tópico frasal+ repertório sociocultura+ contextualização com o repertório+ desfecho crítico.

    Tendo em vista o que foi discutido, é necessário, portanto, que os encarregados dos cuidados ao meio sejam responsabilizados e ajam de forma a combater e preencher essas lacunas que dão espaço aos desastres. Para isso, faz-se impressindível a imposição da realização e cobrança das punições a cada processo pelo Ministério do Meio Ambiente que deve desenvolver medidas punitivas aplicáveis a empresas ou Estados responsáveis por acidentes, afim de combater a impunidade aos crimes ambientais; é, também, necessária a crianção de leis e protocolos de prevenção, técnicos e específicos para cada área, a possíveis desastres, que devem ser respeitadas por todas empresas. Somente assim, será possível a construção de um país ambientalista e preparado para enfrentar os desafios ecológicos dos tempos atuais
    * na conclusão falta o * COMO

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