A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito à moradia como essencial a todo cidadão brasileiro. Embora seja uma garantia constitucional, se percebe o não cumprimento deste privilégio, quando se observa crianças em situação de rua no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater as violências domésticas. Nesse sentido, brigas familiares, agressões físicas e verbais, assim como abusos sexuais podem culminar em uma série de problemas, como a fuga de adolescentes para a rua. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” já que o Estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a moradia, o que, infelizmente, é evidente no país.
Paralelo a isso, é fundamental apontar o abandono como impulsionador da falta de abrigo dos infantes no Brasil. Isso porque o despreparo dos pais para a criação dos filhos, pode influenciá-los a abdicarem da guarda, por vezes, deixando sua cria em lugares inóspitos, como a rua. Além da exposição às muitas violências de seu novo “lar”, essas crianças estarão privadas do acesso à educação – outro direito previsto pela Magna Carta. Dessa forma, cria-se as primeiras marcas de exclusão, as quais serão prorrogadas à vida adulta.
Portanto, violência doméstica e abandono de filhos, são fatores que influenciam negativamente o aumento de crianças em situação de rua no Brasil. Desse modo, é necessário que o Conselho Tutelar – órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança – crie um canal de atendimento por meio de internet e telefone, possibilitando a denúncia pela população civil, contra o descumprimento dos direitos da criança, a fim de garantir os direitos infantis. Assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade efetivada pelos elementos elencados na Magna Carta.
Izabela_Rodrigues
Olá, parabéns pela redação.
competência 1: 160 muito bom domínio da modalidade escrita com pouco desvio.
competência 2: 200 total compreensão do tema.
competência 3: 160 informações, fatos e opiniões organizados e com autoria.
competência 4: 160 articula as partes do texto com poucas inequações.
competência 5: 200 apresenta muito bem a proposta, detalha e relaciona ao tema e a discussão no texto.
NOTA: 880 parabéns!
gostei muito da sua conclusão ficou show, eu particularmente mudaria o repertório do desenvolvimento dois eu acho ( mas isso é pessoal de cada um)
no geral é isso. PASSA LA PARA CORRIGIR A MINHA REDAÇÃO SE QUIZER, FICA A VONTADE!