Cooperativismo como alternativa social

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Em outubro de 1988, a sociedade conheceu um dos documentos mais importantes da história do Brasil: a Constituição Cidadã, cujo conteúdo garante no artigo 223 o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a todos. Entretanto, a carência de cooperativas impede que os brasileiros usufruam desse direito constitucional. Como efeito, a solução do problema pressupõe que se combata não só a ausência de debate sobre a questão, mas também a omissão do Estado.
Diante desse cenário, a falta de diálogo fragiliza as organizações de catadores de lixo. Nesse sentido, o filósofo e sociólogo Habermas traz uma importante contribuição ao defender que a linguagem é uma verdadeira forma de ação. Ocorre que, no Brasil, debater sobre o cooperativismo como alternativa social ainda é uma realidade distante, sobretudo por conta da inexistência de espaços destinados a abordagem do tema. Assim, se a problemática continuar a ser ignorada, os direitos firmados em 1988 permanecerão apenas no papel.
Ademais, a inércia estatal inviabiliza o combate a escassez de cooperativas. A esse respeito, o filósofo inglês Johr Locke desenvolveu o conceito de “Contrato Social”, a partir do qual os indivíduos deveriam confiar no Estado, que, por sua vez, garantiria direitos inalienáveis à população. Todavia, o desprovimento de um ambiente favorável aos coletores de resíduos domésticos evidencia que o Poder Público brasileiro se mostra incapaz de cumprir o contrato de Locke. Desse modo, enquanto a omissão estatal se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com uma das mais cruéis mazelas para o país: o descaso com o meio ambiente.
Portanto, é necessário medidas para que uma mudança de cenário ocorra. Para isso, urge que as escolas – responsáveis pela transformação social – ensinem alunos, pais e a população em geral, por meio de palestras aberta ao público, a importância do serviço social prestado pelos catadores. Essa iniciativa terá a finalidade de romper a inércia do Estado e de garantir que o artigo 225 presente na Constituição deixe de ser, em breve, uma utopia no Brasil.

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1 Correção

  1. 1. Pode modificar algo na introdução, a fim de que fique adequada:
    “Em outubro de 1988, a sociedade conheceu um dos documentos mais importantes da história do Brasil – a Constituição Cidadã – cuja..”
    2. Sua introdução está boa: apresenta o problema e expõe, em tese, uma solução.
    3. No desenvolvimento você trás o filósofo Habermas alheiamente para introdução o tema da linguagem. Foge de seu próprio tema já desde o início.
    4. Trás também o filósofo John* Locke impertinentemente. Fala sobre contrato social em um tema sobre meio ambiente e cooperativas.
    Faz uma boa conclusão, apresentando sugestão de solução, porém, exagera ao colocar sua sugestão como meio suficiente para resolver o problema de tão profundidade que trouxe a lume.
    5. No mais, o texto, por ter trazido os filosofia citados acima e discutir linguagem e contrato social, está sem coesão. Isto é, o desenvolvimento não trabalho o que foi anunciado na introdução.
    6. Basta ficar na coesão e ser objetivo, que o texto ficará bom.

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