Em 2019 entrou em vigor a lei nº 13.964 que ficou popularmente conhecida como pacote anticrime. A referida lei realizou diversas mudanças na legislação infraconstitucional e especialmente alterou profundamente a estrutura do processo penal brasileiro, atribuindo-lhe um caráter mais acusatório e menos inquisitivo.
Apesar de a Constituição Federal de 1988 prever a existência de princípios e meios que asseguram o exercício do contraditório e da ampla defesa, o Código de Processo Penal ainda trazia em seu texto resquícios de um sistema penal inquisitivo. Exemplo disso pode ser verificado na revogada possibilidade de o juiz, que deveria zelar por uma conduta imparcial, de recusar o pedido de arquivamento dos autos de inquérito policial realizado pelo Ministério Público.
A lei nº 13.964 com a finalidade de atribuir maior imparcialidade a figura do juiz ainda trouxe a previsão do juiz das garantias, que consiste em um juiz que atuará exclusivamente na fase pré-processual, evitando assim que o juiz que proferirá a sentença tenha conhecimento dos fatos e diligências realizadas em sede de inquérito policial.
Em ampla análise pode-se dizer que o pacote anticrime causou grandes modificações na legislação penal brasileira. Algumas já deveriam ter sido realizadas há tempos, outras por estarem alinhadas a corrente filosófica abolicionista penal como a criação do acordo de não persecução penal, causaram polêmica e descontentamento em grande parte da população brasileira.
É necessário que se realize o aperfeiçoamento e atualização da legislação penal brasileira com a finalidade de adaptá-la a realidade social que se encontra em constante mutação. A lei nº 13.964 se mostrou positiva em vários aspectos, porém foi também incoerente em relação a outros como por exemplo o fato de ter criado instituto despenalizador e mantido dispositivos legais manifestamente inquisitivos, como o artigo 385 do Código de Processo Penal que permite ao juiz condenar o réu ainda que o Ministério Público tenha pedido absolvição em se tratando de ação penal pública.
OBS: não estudo para o enem, portanto ao corrigir favor não aplicar os critérios deste e sim corrigir com base nos critérios gerais necessários para que se tenha uma boa redação.
gfiorino
Lucas, sua redação está fluida e bem aprofundada no que se refere ao repertório. Encontrei apenas alguns desvios da norma e de coesão como repetições e períodos extensos. Como seu estudo não é voltado para o ENEM, não avaliei proposta de intervenção.
Se quiser, sugiro que reveja o seguinte:
– repetição de “inquisitivo” P1 L4 / P2 L3
– 2º parágrafo possui apenas dois períodos, o que pode deixar o texto muito corrido e confuso. Repetição do “de” no 2º período.
– 3º parágrafo com período extenso.
Espero ter ajudado! sz
Ana Clara Larissa Ribeiro
eu gostei muito de sua redação, porém senti dificuldade de entender alguns termos, como sou estudante sem nenhum tipo de curso superior na área do direito, não entendi alguns termos usados como por exemplo o segundo parágrafo completo ksksksks
Em geral, eu acho que os corretores profissionais iriam lhe dar uma nota muito boa.
espero ter ajudado de alguma forma e peço desculpas por ser tão breve.