No livro “O Cidadão de Papel”, do jornalista Gilberto Dimenstein, é feita a denúncia da ineficácia de diversos mecanismos legais, evidenciando uma cidadania aparente – metáfora utilizada pelo autor. Na obra, direitos como saúde, educação e dignidade, inerentes à toda população, são constantemente negligenciados. Nessa lógica, pode-se relacionar tal premissa ao que ocorre no Brasil, por exemplo, o fato de existirem dificuldades enfrentadas por jovens órfãos da covid-19, como carência de moradia e falta de apoio psicológico, o que inviabiliza a plenitude dos direitos cidadãos. Então, observa-se que isso se dá em decorrência de esses jovens serem menores de idade e de transtornos mentais que eles desenvolvem.
Com efeito, é nítido que a menoridade contribui, sem dúvida, para um cenário social excludente. Sob essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 considera crime o trabalho infantil, seja de crianças, seja de adolescentes. Nesse sentido, jovens que ainda não tenham alcançado a maioridade prevista na legislação, ou seja, 18 anos, não podem trabalhar. Desse modo, nota-se um grande problema social, visto que, esse grupo Infantojuvenil não possuem autonomia financeira para se sustentar e, segundo a lei, não podem ingressar no mercado de trabalho. Consequentemente, esses indivíduos acabarão por reforçar um cenário brasileiro excludente já existente, as periferias, as quais consistem, muitas vezes, em locais de invasão territorial. Diante do exposto, é necessário que o Estado intervenha em prol de impedir a exclusão social desse grupo.
Além disso, esses jovens tornam-se vulneráveis a desenvolver distúrbios psicológicos. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a proteção integral desses. Nessa lógica, caberia ao Estado ofertar apoio necessário aos jovens órfãos da covid-19,por exemplo, com assistência psicológica. Entretanto, percebe-se a falta de iniciativas estatais que direcionem sua atenção a esse grupo, de modo a lhes ensinar como lidar com a perda de seus pais ou responsáveis. Por conseguinte, muitas crianças e adolescentes, por não possuírem o devido amparo psicológico, acabam por desenvolver quadros clínicos de ansiedade e depressão, o que, infelizmente, compromete os seus estudos, já que os mesmos não terão estabilidade mental para prosseguir com as aulas na escola. Em vista disso, faz-se urgente a ação preventiva psicológica voltada a esse grupo Infantojuvenil.
Portanto, constata-se que as crianças e adolescentes órfãos da covid-19 passam por dificuldades graves que necessitam ser remediadas. Logo, cabe ao Poder Executivo Federal, mais especificamente o Ministério da Cidadania, exercer a inclusão social desse grupo de jovens. Tal ação deverá ocorrer por meio da implantação de um Projeto Nacional de Incentivo à construção de casas de apoio a órfãos, o qual irá articular junto aos gestores dos municípios brasileiros, casas de abrigo para receber esses indivíduos, os quais receberão todo apoio e acompanhamento necessário até completar a maioridade, bem como auxílio no seu processo de adoção ou futura entrada no mercado de trabalho, a fim de mitigar a exclusão social sofrida por esse grupo. Ademais, o Estado deve disponibilizar o acompanhamento psicológico domiciliar a esses indivíduos. Dessa maneira, será possível garantir, na prática, todos os direitos inerentes a essas pessoas, deixando de configurar uma cidadania aparente.
VitóriaLimaSousa
É um excelente texto. Senti que poderia ter evidenciado um pouco melhor sobre a Covid-29 no segundo parágrafo relacionando ela ao porque essas crianças e adolescentes não conseguem se sustentar. Teve um bom uso das palavras e boa construção dos parágrafos os conectando bem. Boas propostas de intervenção.