Iniciante

Analfabetismo Virtual

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Promulgado a lei 14.108 no ano de 2020, garante a todos os brasileiros o direito ao desenvolvimento virtual e tecnológico, e ao bem-estar social. Contudo, com a ausência de ações que realize a inclusão e crescimento virtual, e outro sim, tendo a falta de aplicativos e plataformas que proporcione a acessibilidade, resulta no Analfabetismo virtual, impossibilitando que essa parcela desfrute deste direito universal na prática. Nessa perspectiva esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.

A educação é um dos fatores principais para o desenvolvimento de um país. Hodiernamente, ocupando a nona posição da economia mundial, seria racional acreditar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente. Conquanto, a realidade é justamente o oposto e o resultado deste contraste é claramente refletido na carência demandas que a inclusão e crescimento virtual de parcelas sociais. Segundo o Programa Internacional de Avaliação de Alunos cerca de 20% dos estudantes afirmaram que a escola possui computadores que não são utilizados por eles. Diante do exposto, é notável que por meio do empasse resulta-se em alunos que são negligenciados do direito ao acesso do meio virtual, sendo evidente a urgência de alteração da situação.

Faz-se mister, ainda, salientar que a escassez de aplicativos e plataformas didáticas no qual ocorra o fácil acesso e o ensino dos meios digitais agindo como impulsionador da lacuna digital na sociedade. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é a característica da “modernidade liquida” no século XXI. Diante de tal contexto a liquidez social é caracterizada na fase atual no distanciamento de acesso de uma parcela da sociedade posta em comparação com um grupo social que apresente vantagem econômica. Segundo o Instituto de Pesquisas Econômicas, no ano de 2019 foi computado 67% da população acima de 10 anos que possui acesso a internet. Tendo em vista que o restante da parcela não tem acesso ou inserção por APP’S, sendo uma realidade que necessita de mudanças.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de politicas que visem a construção de um mundo melhor. Dessa maneira, urge que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em conjunto com o Ministério da Educação. Será revestido na criação de Programas e ações que realize a inclusão e desenvolvimento da Parcela ausente ao meio digital, através de Escolas Públicas e Centros Sociais, disponibilizando cursos de informática e acesso á computadores, fazendo com que a lei 14.108 seja posta em relevância. Dessa forma o Brasil poderá superar o Analfabetismo Virtual.

 

Favor corrigir de acordo com as competências do Enem.

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1 Correção

  1. Senti uma pitada de Felipe Araujo na redação, gostei mt, soube colocar as palavras e organizar as ideias. “por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em conjunto com o Ministério da Educação. Será revestido na criação de Programas” Nessa parte eu usaria uma virgula ao inves de ponto final, ja que essas duas frases estao tratando do mesmo assunto: a resolução do problema da redaçao.

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