Analfabetismo Digital.

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     Embora a Constituição Federal de 1988 assegure o acesso a educação digital como direito de todos os cidadãos, Percebe-se que, na atual realidade brasileira, não há o comprimento dessa garantia na prática, Principalmente no que diz respeito a desvalorização com o alfabetismo digital.  Dessa forma, em razão da ineficiência do Estado associado a uma cultura de aceitação por parte dos brasileiros, emerge um problema complexo, que precisa ser revertido.

 

           sob esse viés, é fundamental pontuar que o analfabetismo digital deriva da baixa atuação dos setores Governamentais, no que concerne  à criação de mecanismos que coíbam tal descaso. Segundo o pesador Thomas Hobbes, o dever do Estado é garantir o bem-estar da população, entretanto, percebe-se que esse conceito não é, de fato, observado no país, haja vista que é inadmissível que em pleno o século da informação grande parte da população esteja sendo excluída. Diante disso, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal urgentemente. 

 

         Além disso, a aceitação da restrição dos meios tecnológicos por parte dos brasileiros provém de um ensino ineficaz que acarreta falta de conhecimento sobre os direitos individuais. Consoante o filósofo Kant, no livro a filosofia da educação, o ser humano não é nada mais o resultado da educação que teve. Sob esse viés, é irrefutável que a restrição dos meios digitais está atrelada à negligência por parte das instituições de ensino em debater sobre como o analfabetismo digital pode interferir nas atitudes de um grupo social, Visto que muitas escolas não tem trazido esse tipo de assunto para dentro das salas.

 

           Portanto, uma intervenção faz-necessária. Para isso, é preciso que o Tribunal De Contas da União, responsável pela fiscalização  financeira e orçamentaria  do paísdirecione capital que, por intermédio do Governo Federal , será revertido em campanhas para doação de quites tecnológicos , através de visitas a locais carentes, além disso, as escolas devem trazer lucidez sobre o uso consciente dos meios digitais, afim de que as pessoas compreenda a importância do uso das tecnologias. Assim, possivelmente, os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição se aplicarão aos meios digitais .

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2 Correções

  1. Olá, no primeiro parágrafo você diz que na Constituição Federal está expresso que a educação digital deve ser assegurada por direito, no entanto não encontrei essa informação ao pesquisar (me corrija se eu estiver errada). Ao meu ver faltaram exemplificações de como o analfabetismo digital interfere na realidade dos brasileiros e uma explicação direta sobre o que o mesmo é.

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  2. Respondendo a sua pergunta: Eu peguei essa introdução de uma outra redação, no entanto, acho que realmente a construção não prevê o acesso a educação digital, só garante a educação básica mesmo !!
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