Mesmo com a vigência da Lei Maria da Penha, com a criminalização do feminicídio na última década, o aumento percentual do número de mulheres vítimas de homicídio no Brasil persiste. Tipificada pela violência física, moral, psicológica ou sexual, a violação dos direitos femininos tem suas raízes em construções sociais e culturais, incorporadas como legítimas, que precisam ser desfeitas, pois, do contrário, o ideal de indistinção no gozo dos direitos fundamentais do cidadão não se consolidará.
A crença na subalternidade feminina é construída socialmente. A filosofa Simone de Beauvoir corrobora isso ao afirmar que “ninguém nasce mulher, torna-se mulher”. Os dizeres de Beauvoir revelam como a associação da figura feminina a determinados papéis não é condicionada por características biológicas, mas por pré-determinações sociais. Seguindo essa linha de pensamento, é usual, por exemplo, que mulheres que exerçam profissões tradicionalmente associadas a homens, como a de motorista, sofram preconceito no ambiente de trabalho e sejam violentadas psicologicamente.
Entretanto, a continuidade de práticas violentas contra a mulher é favorecida pelo que o pensador Pierre Bourdieu definiu como violência simbólica. Nesse tipo de violência , a sociedade passa a aceitar como natural as imposições de um segmento social hegemônico, neste caso, o gênero masculino, causando a legitimação da violação de direitos e/ou da desigualdade. Nesse contexto, urge a tomada de medidas que visem mitigar a crença de que as mulheres são inferiores. Para isso, cabe à sociedade civil organizada, o terceiro setor, a realização de palestras que instruam acerca da igualdade entre os gêneros. Ao poder público, cabe instituir a obrigatoriedade de participação masculina em fóruns, palestras e seminários que discorram acerca da importância do respeito às mulheres.
Procedendo-se assim, casos como o da francesa Olympe de Gouges, guilhotinada na Revolução Francesa por exigir direitos femininos, ficarão apenas como o símbolo de um passado em que os Direitos Humanos não eram para todos.
Bruno189
competência 1: 160, Demonstrou o domínio da norma culta.
competência 2: 120, compreendeu pouco a proposta da redação e aplicar conceitos específicos.
competência 3: 120, o participante sobre interpretar, porém organizou e selecionou de forma desorganizada
competência 4: 120, Demonstra pouco conhecimento específico na área
competência 5: 80, O participante elabora a proposta de intervenção de forma, com forma de conhecimento específico mínimo.
total: 600
Danielberg
1 – Uso correto do Português; 160 pts
2 – Compreender e Desenvolver o Tema no estilo Dissertativo-Argumentativo; 160 pts
3 – Defender seu Ponto de Vista com argumentos; 160 pts
4 – Demonstrar capacidade de argumentação; 200 pts
5 – Elaborar a Proposta de Intervenção. 80 pts
Nota: 760 pts