A Constituição cidadã de 1988 traz em seu texto a previsão de igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres. No entanto, após mais de 30 anos de sua promulgação essa paridade prevista ainda se mostra como algo inconcreto na sociedade atual. Dentre tantos exemplos marcantes dessa misoginia pode-se destacar as altas taxas de feminicídio e a desigualdade salarial entre gêneros predominantes no país.
Primeiramente, cabe destacar que o crime de feminicídio consiste na conduta de matar alguém em menosprezo a condição do sexo feminino, e que mesmo com advento de importante dispositivos legais que visam coibir essa prática, como a lei Maria da Penha e a inclusão do feminicídio no rol dos crimes hediondos, a proteção ao gênero “frágil” ainda é pouco eficaz. Nesse sentido, números do Fórum Brasileiro de segurança pública do ano de 2019 mostram que são registrados 1 caso de violência doméstica contra a mulher a cada 2 minutos no país, e que só no ano em comento mais de 1200 mulheres tiveram suas vidas ceifadas vítimas de feminícidio.
Além disso, a misoginia é algo que se mostra presente também nas relações de trabalho; uma vez que, segundo dados levantados pelo site de empregos Catho no ano de 2018 a disparidade salarial entre homens e mulheres era de cerca de 50% e que as mulheres investidas em funções de chefia e gerência ainda são algo raro em todo o Brasil. E grande parte disso se deve a problemas históricos que o sexo feminino enfrenta desde o início das civilizações modernas, quando se cultuou o paradigma de que o esposo era o responsável pelo sustento do lar e a mulher cabiam única e exclusivamente as tarefas domésticas e o cuidado dos filhos.
Portanto, a efetiva igualdade entre gêneros e a minimização da misoginia passam diretamente por uma série de ações coletivas que dizem respeito tanto à sociedade de maneira geral, quanto aos entes estatais.Cabe ao ramo empresarial dar mais oportunidades e buscar a inserção feminina no mercado de trabalho, dispondo para isso de um sistema percentual de cotas profissionais em todos os ramos. Ao Estado por sua vez cabe dar incentivos ao empresariado que opte por contratrar um percentual de seus colaboradores do sexo feminino, zelar pelo rígido cumprimento das leis de combate ao feminicídio e inserir, sobretudo no ambiente educacional, campanhas educativas e conscientizadoras de combate a misoginia.
Daniel Barbosa
A Constituição cidadã de 1988 traz em seu texto a previsão de igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres. No entanto, após mais de 30 anos de sua promulgação essa paridade prevista ainda se mostra como algo inconcreto na sociedade atual. Dentre tantos exemplos marcantes dessa misoginia pode-se destacar as altas taxas de feminicídio e a desigualdade salarial entre gêneros predominantes no país.
(EXCELENTE INTRODUÇÃO, PARABÉNS!)
Primeiramente, cabe destacar que o crime de feminicídio consiste na conduta de matar alguém em menosprezo a condição do sexo feminino, e que mesmo com advento de importante dispositivos legais que visam coibir essa prática, como a lei Maria da Penha e a inclusão do feminicídio no rol dos crimes hediondos, a proteção ao gênero “frágil” ainda é pouco eficaz. Nesse sentido, números do Fórum Brasileiro de segurança pública do ano de 2019 mostram que são registrados 1 caso de violência doméstica contra a mulher a cada 2 minutos no país, e que só no ano em comento mais de 1200 mulheres tiveram suas vidas ceifadas vítimas de feminícidio.
(AQUI NESSE PARÁGRAFO SENTI A FALTA DO DESFECHO FINAL. E VC FECHOU COM DADOS ESTATÍSTICOS)
Além disso, a misoginia é algo que se mostra presente também nas relações de trabalho; uma vez que, segundo dados levantados pelo site de empregos Catho no ano de 2018 a disparidade salarial entre homens e mulheres era de cerca de 50% e que as mulheres investidas em funções de chefia e gerência ainda são algo raro em todo o Brasil. E grande parte disso se deve a problemas históricos que o sexo feminino enfrenta desde o início das civilizações modernas, quando se cultuou o paradigma de que o esposo era o responsável pelo sustento do lar e a mulher cabiam única e exclusivamente as tarefas domésticas e o cuidado dos filhos.
(EVITE GERÚNDIO NA REDAÇÃO DO ENEM: QUANDO. FALTA DE UM DEFECHO FINAL CRÍTICO. TENTE OLHAR MODELOS DE REDAÇÕES NO MEU CANAL COM TODAS AS NORMAS DE UMA REDAÇÃO NOTA MIL. TAMBÉM AQUI SEUS PERÍODOS NÃO ESTÃO INTERLIGADOS COM CONECTIVOS, TENTE REVER ISTO).
Portanto, a efetiva igualdade entre gêneros e a minimização da misoginia passam diretamente por uma série de ações coletivas que dizem respeito tanto à sociedade de maneira geral, quanto aos entes estatais.Cabe ao ramo empresarial dar mais oportunidades e buscar a inserção feminina no mercado de trabalho, dispondo para isso de um sistema percentual de cotas profissionais em todos os ramos. Ao Estado por sua vez cabe dar incentivos ao empresariado que opte por contratrar um percentual de seus colaboradores do sexo feminino, zelar pelo rígido cumprimento das leis de combate ao feminicídio e inserir, sobretudo no ambiente educacional, campanhas educativas e conscientizadoras de combate a misoginia.
(Excelente conclusão, sentir a falta de detalhar o agente)
C1 = 180
C2 = 180
C3 = 180
C4 = 160
C5 = 180 =====880 pontos!
ss_iury
competência 1 _ 160 pontos _ Demonstra bom domínio da língua escrita formal, com poucos erros gramaticais
competência 2 _ 160 pontos _ Apresenta bom domínio do texto dissertativo – argumentativo, desenvolvendo com consistência
competência 3 _ 160 pontos _ Apresenta informações, relacionadas ao texto, de forma organizada
competência 4 _ 200 pontos _ Articula bem as partes do texto e possui um repertório coeso
competência 5 _ 120 pontos _ Elabora, de forma mediana, proposta de intervenção relacionada ao tema