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A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil

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No ano de 2019, foi sancionada a lei que permite a internação involuntária de dependentes químicos no Brasil. Porém, a iniciativa deve ser analisada adequadamente, afim de não gerar más consequências.

De início, ementa-se que, para diversos psicólogos  a internação involuntária é preocupante; “Ferindo princípios de autonomia e dignidade”, como disse Renata Vargens mestre em psiquiatria, em uma entrevista para o site “PEBMED”. Diante desse argumento, entende-se que a nova lei viola os direitos humanos de escolher tratar-se ou não, por conseguinte pode trazer ao indivíduo a sensação de estar se submetendo a decisões forçadas.

Ademais, no mesmo site citado é exposto que 95% de recaídas por parte dos usuários de drogas é resultante de internações involuntárias. Posto que, é necessário esforço e dedicação do paciente para se livrar de seus vícios, o tipo de tratamento em questão não é apropriado, uma vez que, mostra-se ineficaz na vida do usufrutuário.

Em vista dos argumentos mencionados, com ênfase na lei que permite a internação involuntária de dependentes químicos, cabe ao senado, por meio de um projeto de lei, reformular um novo regulamento que permita esse tipo de internação apenas para usuários que configurem perigo em meio a sociedade, para que não haja violação dos direitos humanos. Também cabe a comunidade e aos familiares  revogar a mesma lei por meio de assinaturas; para que assim a problemática seja resolvida.

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2 Correções

  1. Oiê, Vitoria. Tudo bem?
    Introdução: No Enem, esse parágrafo é estruturado em: contextualização + relação entre a contextualização e a atualidade + tese. Pareceu-me que essas funções foram cumpridas, porém, de forma bastante concisa. Tentaria aprofundar os pesamentos, já que isso pode te garantir maior nota;
    Desenvolvimento: nesses dois parágrafos ocorre o msm erro q na introdução, além de outros ortográficos já mencionados em correção anterior;
    Conclusão: Ótimo parágrafo. Tente, todavia, utilizar a circularidade, retomando a contextualização do primeiro parágrafo, o que tornaria o texto mais coeso.
    Enfim, é isso. Boa sorte e até mais :)

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  2. A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil
    No ano de 2019, foi sancionada a lei que permite a internação involuntária de dependentes químicos no Brasil. A iniciativa deve ser analisada adequadamente, a fim de não gerar más consequências.
    De início, ementa-se que, para diversos psicólogos a internação involuntária é preocupante; “Ferindo princípios de autonomia e dignidade”, como disse Renata Vargens mestre em psiquiatria, em uma entrevista para o site “PEBMED”. Diante desse argumento, entende-se que a nova lei viola os direitos humanos de escolher tratar-se ou não, por conseguinte pode trazer ao indivíduo a sensação de estar se submetendo a decisões forçadas.
    Ademais, no mesmo site citado é exposto que 95% de recaídas por parte dos usuários de drogas é resultante de internações involuntárias. Posto que, é necessário esforço e dedicação do paciente para se livrar de seus vícios, o tratamento em questão não é apropriado, uma vez que, mostra-se ineficaz na vida do usufrutuário.
    Em vista dos argumentos mencionados, com ênfase na lei que permite a internação involuntária de dependentes químicos, cabe ao senado, por um projeto de lei, reformular um novo regulamento que permita essa internação apenas para usuários que configurem perigo em meio a sociedade, para que não haja violação dos direitos humanos. Também cabe a comunidade e aos familiares revogar a mesma lei por assinaturas; para que assim a problemática seja resolvida.
    CORRIGI ALGUNS ERROS E REPETIÇÕES

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