A Constituição Federal Brasileira de 1988, garante a todos os cidadãos o direito à saúde e ao bem-estar social. Todavia, a crise penitenciária no Brasil impede que diversos detentos usufruam dessas garantias. Logo, é essencial analisar esse impasse ligado à ausência higiênica e negligência estatal.
A princípio, é importante salientar que a falta de higiene nos presídios propicia o advento de diversas doenças, como cólera, disenteria e leishmaniose. Esse viés é notabilizado no filme brasileiro “Carandiru”, no qual se evidencia a atitude de um médico que decidi tratar dos presidiários doentes, devido às condições precárias presentes nas celas. Nessa ótica, é inaceitável que em um Estado dito democrático, prerrogativas essenciais, como a saúde, estejam verificadas só na teoria e não, de fato, na prática.
Outrossim, destaca-se a negligência estatal diante a ausência de recursos financeiros para a construção de mais penitenciárias no país, o que ocasiona a superlotação dessas áreas e, consequentemente dificulta o convívio entre os presos. Diante disso é necessário salientar que conforme Aristóteles, filósofo grego, “o papel da política é promover o bem-estar social”. No entanto, tal pensamento não é observado na realidade, visto que essa situação hostil está presente nos âmbitos carcerários, por causa da ineficiência do Governo em exercer seu papel.
Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para alterar esse cenário. Destarte, o Ministério da Economia deve promover melhorias nessas áreas mediante o direcionamento dos impostos pagos pelos cidadãos, com a contratação de profissionais especializados, como engenheiros civis e agentes de limpeza, e viabilização de materiais higiênicos suficientes. Essa ação terá o intuito de permitir a construção de mais presídios e disponibilizar meios mais limpos e saudáveis aos detentos.
Ket
1º Domínio da escrita formal da língua portuguesa:160
2º Compreender o tema e não fugir do que é proposta:200
3º Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista:200
4º Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação:160
5º Conclusão: 200
A única coisa que notei foi desvios gramaticais. Sobre o resto, está excelente! No entanto, recomendo que tenha cuidado com os desvios gramaticais, o que é avaliado na sua competência 1
Danibarros
1. Domínio da escrita formal da língua portuguesa = 160
2. Compreender o tema e não fugir do que é proposto = 200
3. Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista 200
4. Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação = 160
5. Conclusão = 200