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A banalização do diagnóstico de TDAH

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PS: Favor, corrijam a redação padrão ENEM, com as respectivas notas das competências. Grata.

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a banalização do diagnóstico de TDAH no Brasil. Isso se deve pela falta de aprofundamento dos laudos médicos, além da influência negativa da sociedade nesse processo.

Primeiramente, é importante destacar a mediocrização por parte dos profissionais da saúde com relação a esse transtorno. O diagnóstico do TDAH exige uma avaliação profunda do comportamento do sujeito, uma vez que os principais sintomas desse distúrbio são comuns em diversas doenças. Dessa forma, apenas médicos especializados na área da saúde mental são capazes de identificar corretamente essa condição. Assim, torna-se necessário investir mais em tal setor para poder obter melhores análises desse quadro clínico.

Ademais, cabe apontar o impacto da sociedade nesse cenário. A ideia de que uma criança inquieta possui TDAH já se tornou um senso comum. Nesse contexto, a frase “não há nada mais difícil do que tomar a frente para uma mudança”, de Maquiavel, reflete completamente a comunidade contemporânea atual. Portanto, percebe-se o desconhecimento de muitos acerca do distúrbio, o que fornece cada vez mais a automedicação incorreta da Ritalina no Brasil, ocorrência que deve ser eliminada imediatamente.

Urge, destarte, a necessidade de combater essas problemáticas. Para tal, é imprescindível que o Ministério da Saúde, juntamente com o Ministério da Educação, promova atendimento exclusivo e gratuito para pessoas com sintomas de TDAH por intermédio de campanhas informativas e educativas nas mídias sociais, a fim de fornecer um diagnóstico correto aos pacientes. Dessa maneira, o Estado irá cumprir o que menciona o artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

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2 Correções

  1. A banalização do diagnóstico de TDAH

    A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a banalização do diagnóstico de TDAH no Brasil. Isso se deve pela falta de aprofundamento dos laudos médicos, além da influência negativa da sociedade nesse processo.

    Primeiramente, é importante destacar a mediocrização por parte dos profissionais da saúde com relação a esse transtorno. O diagnóstico do TDAH exige uma avaliação profunda do comportamento do sujeito, uma vez que os principais sintomas desse distúrbio são comuns em diversas doenças. Dessa forma, apenas médicos especializados na área da saúde mental são capazes de identificar corretamente essa condição. Assim, torna-se necessário investir mais em tal setor para poder obter melhores análises desse quadro clínico

    Ademais, cabe apontar o impacto da sociedade nesse cenário. A ideia de que uma criança inquieta possui TDAH já se tornou um senso comum. Nesse contexto, a frase “não há nada mais difícil do que tomar a frente para uma mudança”, de Maquiavel, reflete completamente a comunidade contemporânea atual. Portanto, percebe-se o desconhecimento de muitos acerca do distúrbio, o que fornece (sugestão: favorece) cada vez mais a automedicação incorreta da (de) Ritalina no Brasil, ocorrência que deve ser eliminada imediatamente.

    Urge, destarte, a necessidade de combater essas problemáticas. Para tal, é imprescindível que o Ministério da Saúde, juntamente com o Ministério da Educação, promova atendimento exclusivo e gratuito para pessoas com sintomas de TDAH (vírgula necessária) por intermédio de campanhas informativas e educativas nas mídias sociais, a fim de fornecer um diagnóstico correto aos pacientes. Dessa maneira, o Estado irá cumprir o que menciona o artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

    Nota: 980

    Competência 1: Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa. Seu desempenho: 180.

    Competência 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa. Nota: 200.

    Competência 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. Nota: 200.

    Competência 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. Nota: 200.

    Competência 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos. Nota: 200.

    * Sugiro que, em suas próximas redações, utilize repertório sociocultural no D1, e tente fugir um pouco de modelos coringas – eles podem fazer com que o corretor duvide de sua capacidade crítica e autoral; fazendo com que o mesmo leia seu texto com desânimo, ocasionando uma nota baixa.
    Obs.: Não possuo qualificação em correções de redação. A nota aplicada em seu texto é o reflexo do meu raso conhecimento acerca do tema, podendo ser contestado e classificado como incorreto.
    Parabéns, Vitória, por sua nota!

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  2. Olá, tudo bem? Estarei fazendo a correção da sua redação.
    Competência 1: 200
    Competência 2: 160
    Competência 3: 120
    Competência 4: 200
    Competência 5: 200
    Veja só, vou fazer um comentários das competências 2 e 3 somente, já que nas outras competências você não cometeu erros para perder pontos.
    Na competência 2, que tem como um dos aspectos considerados o uso de repertório sociocultural, no seu segundo parágrafo, você não traz de forma efetiva um repertório, o que fez você perder ponto.
    Na competência 3, noto que um dos argumentos supracitados – a “falta de aprofundamento dos laudos médicos”, é diferente do argumento do parágrafo de desenvolvimento (na qual você desenvolve a ideia de “mediocrização por parte dos profissionais da saúde com relação a esse transtorno”). Não sei se você consegue reparar, mas essas ideias não são as mesmas. Ademais, laudo médico é somente um documento, logo me indago: como que um papel documental somente pode ser uma problemática? O problema da mediocrização é excelente, mas laudo médico? Vale a pena revisar essa ideia.
    Ainda na competência 3, quero trazer um outro questionamento, sobre o que você escreveu no ultimo período do 3° parágrafo. Você falou de automedicação incorreta de Ritalina. Mas esse fármaco no Brasil recebe uma classificação tarja preta (ou seja, só é vendido com receita especial, o que torna muito difícil a sua aquisição sem a real necessidade). A minha pergunta é: como as pessoas farão a automedicação incorreto da Ritalina se sua venda é totalmente dificultada e restrita a quem tem essa receita? Isso também pesou na sua nota.

    No geral, a sua redação é brilhante e tem potencial. Atente-se somente a esses aspectos pontuados. Forte abraço!

    Nota final: 880

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