TEXTO I
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
PARTE GERAL
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Anterioridade da Lei
Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Lei penal no tempo
Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”
Fonte: Código Penal Brasileiro. Link de acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 13.01.2021.
TEXTO II
“Em termos internacionais, segundo o relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) – com dados consolidados referentes a todo o ano de 2015 e o primeiro semestre de 2016-, o Brasil é o terceiro país no mundo com maior número de pessoas presas. Tem menos presos que os Estados Unidos (2.145.100 presos) e a China (1.649.804 presos). O quarto país com maior número de presos é a Rússia (646.085 presos). […]
Observando-se o critério por estado, as maiores taxas de presos jovens, com menos de 25 anos, são registradas no Acre (45%), Amazonas (40%) e Tocantins (39%).
Quando estratificado segundo a cor da pele, o levantamento mostra que 64% da população prisional é composta por pessoas negras. O maior percentual de negros entre a população presa é verificado nos estados do Acre (95%), do Amapá (91%) e da Bahia (89%).
Quanto à escolaridade, 75% da população prisional brasileira não chegou ao ensino médio. Menos de 1% dos presos possui graduação.”
Fonte: https://www.justica.gov.br/news/ha-726-712-pessoas-presas-no-brasil/relatorio_2016_junho.pdf – Acesso em 13.01.2021.
TEXTO III
Fonte: https://www.justica.gov.br/news/ha-726-712-pessoas-presas-no-brasil – Acesso em 13.01.2021.
TEXTO IV
“[…] As finalidades da pena no Brasil não são atingidas em suas plenitudes. Os índices de criminalidade permanecem altos, a reincidência no Brasil é uma das maiores do mundo, as penas não ressocializam o condenado, seja enquanto preso, promovendo práticas sociais, educacionais e profissionalizantes, ou após sua liberdade, auxiliando-o a ingressar no mercado de trabalho e inserindo-o no meio social. Entrada de drogas, armas, celulares e casos de fugas, motins, rebeliões e até assassinatos dentro das unidades prisionais são comuns e divulgadas na mídia quase diariamente. […]
O Brasil, portanto, necessita de uma política criminal e penitenciária que vise alcançar as diretrizes propostas pela ordem jurídica e pelos direitos humanos, assim como pelos anseios da sociedade, que clama por segurança.”
Fonte: MARKUS; PORSCH. O sistema carcerário brasileiro. Link de acesso: https://unoesc.emnuvens.com.br/apeusmo/article/view/24579/14454 – Acesso em 13.01.2021.
A partir da leitura dos textos motivadores, redija um texto dissertativo-argumentativo a respeito do tema: Desafios e soluções para os problemas do sistema carcerário brasileiro. Selecione e organize fatos e argumentos relacionados a distintas áreas do conhecimento que contribuam para a defesa de um ponto de vista. Apresente proposta de intervenção que respeite os direitos humanos.
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