Ao longo do século 19, em Paris, foi exibido o primeiro filme de cinema da história, ainda em preto e branco. No decorrer do tempo, tornou-se uma importante via de expressão cultural e artística. Embora tenha sido difundido mundo afora, a realidade se mostra diferente para as regiões mais pobres, em especial, no Brasil. Pois, apenas 10% dos municípios, do país, possuem salas de cinema. Fato que contrapõe o direito constitucional de todo cidadão à cultura e ao lazer.
Em primeiro plano, deve-se compreender os fatos que justificam a carência deste direito, tendo em vista a importância do acesso ao lazer e a cultura. A primeira causa se dá pelo baixo poder aquisitivo deste recorte populacional, fato que aponta o elitismo das salas de cinema, seja pelo alto custo dos ingressos, seja por estarem em centros urbanos, distantes das pequenas cidades. Em paralelo a ficção, o filme Bastardos Inglórios, do diretor Quentin Tarantino, apresenta a personagem Shosanna, proprietária de uma sala de cinema, que serve como palco de grandes eventos restritos à aristocracia nazista. Podemos perceber, nesta restrição, o privilégio estabelecido no acesso ao local.
Em segundo lugar, está a falta de incentivos governamentais em propagar a importância, e viabilizar este vetor cultural. Assim como a educação, a cultura exerce seu papel na formação do cidadão, em especial, o audiovisual, que é capaz de nos atingir de diversas formas. A exemplo, contribuir para o desenvolvimento do senso crítico, uma vez que nos é apresentado pluralidade de ideias e culturas, fatos históricos do passado, e apostas para o futuro. Portanto, inviabilizar o acesso ao cinema, significa negar as potenciais contribuições da arte ao indivíduo, o excluindo de um direito que, por lei, lhe é garantido.
Em análise dos fatos mencionados, urge a necessidade de inclusão e democratização do acesso ao cinema. Portanto, cabe ao poder público, como assegurador dos direitos dos cidadãos, a criação de projetos sociais com mostras cinematográficas gratuitas, essencialmente, para as cidades e municípios mais carentes. Potencializados por campanhas de incentivo à cultura, veiculadas pelos meios de comunicação, de modo a orientar e alertar sobre os benefícios da inclusão deste programa na vida das pessoas. Contudo, espera-se que, de forma efetiva, o direito constitucional de acesso à cultura e ao lazer, sejam comuns a todo cidadão brasileiro.
madriele03
Nota 1 – 160 – demonstra bom domínio da norma padrão, apresentando poucos desvios gramaticais leves e de convenções da escrita.
Nota 2 – 200 – desenvolve muito bem o tema proposto, explorando os principais aspectos.
Nota 3 – 160 – seleciona, organiza e relaciona informações, fatos, opiniões e argumentos pertinentes ao tema proposto de forma consistente, o que configura autoria.
Nota 4 – 200 – demonstra pleno domínio dos recursos coesivos, articulando as partes do texto sem apresentar inadequações na utilização desses recursos.
Nota 5 – 200 – elabora uma proposta de intervenção clara e inovadora, que se relacione bem com a tese e que esteja bem articulada com a discussão desenvolvida no texto. Os meios para realizar a proposta ficam explícitos.
beaandrade102
Gostei muito da redação, só achei os tamanhos de parágrafos desproporcionais entre si.
Usou bem os conectivos e desenvolveu bem o assunto sem fugir do tema.
Abordou um bom tema.
Não sou apta a dar uma nota pois sou iniciante ainda e nem estipular uma, mas ao meu ver esta ótima, continue assim!