A Constituição Federal de 1988 garante, no artigo 5, o direito à vida, ou seja, é um direito do homem ser reconhecido como cidadão, para assim ter acesso aos serviços básicos oferecidos à população, como saúde e educação, Porém, embora esteja prevista na Constituição brasileira o acesso à cidadania no Brasil, os desafios enfrentados pelos deficientes visuais no que diz respeito ao acesso à educação vem-se mostrando um óbice para a efetivação desse direito, o que é agravado pelo preconceito e pela inoperância estatal.
Diante desse cenário, é importante frisar que um dos fatores que dificultam o pleno acesso da população cega à educação é o preconceito arraigado na cultura brasileira, uma vez que estes são considerados como empecilhos pela sociedade e são rejeitados pelo corpo social, o que acaba por desmotivá-los a buscar por seus direitos básicos, como a educação.Essa lamentável situação concerne com uma frase do físico alemão Albert Einstein, segundo o qual é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito.
Cabe pontuar, ainda, que o Estado, por vezes, deixa de cumprir com a sua função para com a população de deficientes visuais no Brasil, visto que, na maioria das escolas, não há ainda uma infraestrutura adequada à esse grupo, como pisos táteis e corrimões, e, além disso, inexiste uma grade curricular específica a estes. Concomitante a isso, São Tomás de Aquino, importante filósofo medieval, destaca que todos os indivíduos de uma sociedade democrática são igualmente importantes. Assim, os desafios enfrentados pelos deficientes visuais no que tange a experiência educacional potencializam valores crucias para a harmonia social.
A fim de mitigar essa problemática da sociedade contemporânea, portanto, o Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, deve ampliar os investimentos em infraestrutura nas escolas, de modo a torná-las seguras e acessíveis aos deficientes, visuais, além disso, a mídia deve, por meio de campanhas publicitárias, ampliar as discussões sobre o tema na sociedade. Feito isso, o acesso à cidadania, previsto no artigo 5 da Constituição Federal, será enfim, concretizado.
Luanadasvidania
Vo corrigir como ensinaram pra mim:)
C1. Algumas repetições, erros de crase e erros de vírgula. 140
C2. Compreendeu bem o tema. 200
C3. Texto com informações redundantes. 200
C4. A estrutura do texto tá quase perfeita, mas desenvolva mais a conclusão e o desenvolvimento.140
C4. Resolveu bem o problema, apenas desenvolva mais. 180
Total= 860