A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito à igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios da família contemporânea no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a rotulação de um único tipo ideal de constituição familiar. Nesse sentido, tal problema vem permeando entre a sociedade e culminando uma série de problemas como desprezo, desrespeito, violência verbal e física, que na maioria da vezes atingem mais à famílias homoafetivas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como à igualdade, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o preconceito como impulsionador da não aceitação de novos tipos de constituição familiar no Brasil. Segundo Émile Durkheim, sociólogo francês, os fatos sociais podem ser normais ou patalógicos. Seguindo essa linha de raciocínio, observa-se que um ambiente patalógico, em crise, rompe toda a harmonia social, visto que um sistema corrompido não favorece o progresso coletivo. Diante de exposto, é notório que esse problema ocasione em agressões, que na maioria dos casos infelizmente, levam à morte. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que as Mídias, a qual tem grande poder de alcance de pessoas, por meio de lives, promova palestras abordando sobre a liberdade e igualdade dos cidadãos, afim de se obter a conscientização da sociedade. Assim se consolidará uma sociedade mais humana e igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.
mylle3008
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito à igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios da família contemporânea no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
=== Introdução completa, todos os elementos previstos (contexto, tese, argumentos)
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a rotulação de um único tipo ideal de constituição familiar. Nesse sentido, tal problema vem permeando entre a sociedade e culminando uma série de problemas como desprezo, desrespeito, violência verbal e física, que na maioria da vezes atingem mais à famílias homoafetivas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como à igualdade, o que infelizmente é evidente no país.
=== Você citou o problema da falta de medidas governamentais, o único ponto que eu queria destacar é que faltou que medidas são essas que estão em falta (desprezo, desrespeito…. são as ações do Estado ou da população?). Certo que você citou os problemas que esse grupo sofre, mas acho que faltou você citar uma medida mais direta (falta de segurança, informação…), de resto, seu parágrafo apresenta uma ótima estrutura e argumentação. Só fiz essa análise para você saber que se o corretor tivesse que ser um pouco rígido, ele tocaria nesse ponto.
Ademais, é fundamental apontar o preconceito como impulsionador da não aceitação de novos tipos de constituição familiar no Brasil. Segundo Émile Durkheim, sociólogo francês, os fatos sociais podem ser normais ou patalógicos. Seguindo essa linha de raciocínio, observa-se que um ambiente patalógico, em crise, rompe toda a harmonia social, visto que um sistema corrompido não favorece o progresso coletivo. Diante de exposto, é notório que esse problema ocasione em agressões, que na maioria dos casos infelizmente, levam à morte. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
=== Acho que esse repertório não encaixou-se tão bem com sua argumentação, ela não ficou direta e o “tema” em si ele não foi tão discutido, ficou em segundo plano. Atente-se a isso.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que as Mídias, a qual (as quais) tem (têm) grande poder de alcance de pessoas, por meio de lives, promova (promovam) palestras abordando sobre a liberdade e igualdade dos cidadãos, afim (a fim) de se obter a conscientização da sociedade. Assim (,) se consolidará uma sociedade mais humana e igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.
C1: 160
C2:200
C3:160
C4:200
C5:200
NOTA: 920
Sua redação ficou incrível, apenas tome cuidado com o D2, já que ele não ficou tão encaixado no argumento e tema proposto.
BB23
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito à igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios da família contemporânea no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro. (Considerei interessante ressaltar a Constituição de 1988 na introdução. Quando é citado “desafios da família contemporânea no Brasil” seria interessante ressaltar ao menos dois exemplos, que desafios são esses? Claro que também pode-se dar analogia durante o desenvolvimento. Em particular a introdução realmente está ótima!)
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a rotulação de um único tipo ideal de constituição familiar. Nesse sentido, tal problema vem permeando entre a sociedade e culminando uma série de problemas como desprezo, desrespeito, violência verbal e física, que na maioria da vezes atingem mais à famílias homoafetivas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como à igualdade, o que infelizmente é evidente no país. (Esta parte do desenvolvimento está muito bem escrita, no entanto eu citaria exemplos sobre quais medidas governamentais não estão sendo tomadas. Também atente-se aos erros ortográficos como em “que na maioria da vezes”, onde “da” deveria concordar em número com ‘vezes”, e em “à famílias”, onde “à” deveria concordar em número com “famílias”).
Ademais, é fundamental apontar o preconceito como impulsionador da não aceitação de novos tipos de constituição familiar no Brasil. Segundo Émile Durkheim, sociólogo francês, os fatos sociais podem ser normais ou patalógicos. Seguindo essa linha de raciocínio, observa-se que um ambiente patalógico, em crise, rompe toda a harmonia social, visto que um sistema corrompido não favorece o progresso coletivo. Diante de exposto, é notório que esse problema ocasione em agressões, que na maioria dos casos infelizmente, levam à morte. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que as Mídias, a qual tem grande poder de alcance de pessoas, por meio de lives, promova palestras abordando sobre a liberdade e igualdade dos cidadãos, afim de se obter a conscientização da sociedade. Assim se consolidará uma sociedade mais humana e igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke. (O penúltimo parágrafo está muito bom assim como o último, no entanto na conclusão atente-se a responder questões sobre soluções de problema como “qual?”, “quem?’, “como?”, “onde?”, “quando?” e também quem é o público alvo das palestras? População em geral? Jovens? Empresários? Particularmente a conclusão está muito bem elaborada) ;)