O preâmbulo da Constituição Federal, de 1988, reconhece o pluralismo – presente na sociedade brasileira- e condena atitudes preconceituosas. Entretanto, tem-se, no brasil, o crescente estigma relacionado às doenças mentais, ato o qual se torna extremamente danoso ao desenvolvimento social e, por isso, demanda a atuação mais decisiva de agentes estatais. Ademais, faz-se necessário abordar a questão da discriminação e da omissão estatal como aspectos que dificultam a superação da problemática.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que a discriminação colabora com o problema em discussão. Sob essa perspectiva, o ato de discriminar um indivíduo por possuir algum tipo de patologia mental transmuta-se a uma violência, uma vez que essas pessoas são marginalizadas e julgadas incapazes de terem responsabilidade e controle de suas próprias vidas. Desse modo, Judith Butler, filósofa estadunidense, relata sobre a ética da violência: consiste na justificação de violências pautada na diferença de corpos. Dessa forma, é indubitável que a discriminação, associada às doenças mentais, ocorro em virtude do sentimento de superioridade de quem não possui esses tipos de doenças. Por conseguinte, o preconceito – referente às doenças mentais- deve ser reconsiderado e combatido, devido a sua prejudicialidade.
Outrossim, o Estado é omisso quando não investe em políticas assistencialistas e preventivas às pessoas com transtornos mentais. À vista disso, a falta de informes, relacionados a como diagnosticar e prevenir doenças mentais corrobora a recorrência de casos de patologias, como a depressão, na sociedade brasileira. Sob essa ótica, o artigo 3, inciso IV, da Carta Magna, diz que é obrigação fundamental do Estado promover o bem de todos. Dessa maneira, é notório que o Estado deixa de cumprir integralmente a sua função quando não assiste às pessoas com patologias mentais. Assim, o Estado contribui – inconstitucionalmente – com a manutenção dessa realidade social.
Evidenciam-se, portanto, os estigmas relativos às doenças mentais e reafirma-se a necessidade de ações governamentais. Sendo assim, cabe ao Ministério da Educação investir na quebra de discriminações de pessoas com doenças mentais, por meio de um projeto interdisciplinar – que será obrigatório em todo o sistema educacional- que visará ensinar a como lidar com pessoas que são acometidas por essas patologias, a fim de diminuir os preconceitos sofridos por portadores de doenças mentais. Além disso, compete ao Governo Federal, em parceria com a Grande Mídia, divulgar dados de prevenção e tratamento de patologias mentais, por intermédio de propagandas televisivas – que atingirão uma maior parcela da população e não se restringirão a determinados públicos-, com o fito de mitigar a questão da omissão estatal. Destarte, será possível construir uma sociedade que respeite a pluralidade, promover uma melhoria de vida às pessoas que sofrem com doenças mentais e erradicar o preconceito, assim como diz o preâmbulo da Carta Magna.
railton
rosi_toti você escreve bem! Fez uma boa redação, eu daria 840-880. Talvez você esperava mais, o problema é que existem falhas em algumas de suas competências que te impedem de tirar 200 em cada, coisa pouca. Alguns erros ortográficos, com algumas articulações inadequadas nas partes do texto entre outras coisas, bem como a apresentação das informações, fatos ou opiniões. Por isso, recomendo continuar escrevendo, tente ser mais claro e direto, mostre que tem repertório, mas sem exagerar, pois muita informação sem uma boa conexão entre os períodos dificulta a compreensão e torna o texto cansativo para o leitor. Contudo, você já demonstra que sabe a estrutura de uma redação, o que falta é aperfeiçoar sua escrita e aprender a demonstrar conhecimento com objetividade.
MelSh
Eu achei muito boa a redação e a forma que escreve, porém foi difícil de compreender algumas partes e você tem que prestar atenção na ortografia! Acredito que mais um pouco de treino e sua redação ficará ótima, afinal você já sabe fazer uma estrutura, tem repertórios bons e conhecimento sobre o tema.
Eu daria uns 880